A Justiça do Distrito Federal negou, por unanimidade, o recurso do empresário Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, que havia apresentado uma queixa-crime contra dois jornalistas pelo uso do apelido pelo qual se tornou conhecido durante investigações sobre fraudes no instituto. O julgamento ocorreu entre 8 e 16 de abril de 2026 e a ementa foi publicada nesta quinta-feira, dia 23.
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O Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios manteve a rejeição da queixa-crime por entender que as reportagens não tiveram intenção de ofender e estão protegidas pela liberdade de imprensa. Camilo acusava os jornalistas de injúria e calúnia pelo uso do apelido e pelas informações publicadas.
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O desembargador Jesuino Rissato entendeu que os textos jornalísticos tratam de fatos de interesse público, com narrativa informativa e crítica contextualizada em investigações oficiais, sem intenção de injuriar ou caluniar. Segundo o magistrado, o apelido está amplamente difundido no noticiário como marcador de identificação pública e não como instrumento de ofensa.
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O empresário é apontado como um dos principais operadores do esquema de fraudes que causou prejuízo de R$ 6,3 bilhões a milhares de aposentados. Ele foi preso em 12 de setembro na Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que também utiliza o apelido Careca do INSS em seus relatórios oficiais enviados à Justiça. O processo está em fase de embargos de declaração. Fonte: AE.
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
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